Ambulantes licenciados em Caraguatatuba devem renovar sua licença até 30 de novembro de 2025 para garantir atuação em 2026, sob pena de perda da vaga.
Prazo e obrigatoriedade da renovação
O governo municipal de Caraguatatuba, por meio da Secretaria da Fazenda de Caraguatatuba, comunica que todos os ambulantes licenciados de seu território precisam renovar a licença para o ano de 2026 até 30 de novembro de 2025. A medida, conforme o comunicado oficial, é obrigatória e encontra respaldo na Lei Municipal nº 1.426/1987, que disciplina o comércio ambulante no município.
Transcorrido o prazo sem a renovação, a inscrição será baixada automaticamente e a vaga poderá ser oferecida a outro solicitante.
Como realizar a renovação
Para facilitar o processo, o município oferece duas formas de renovação:
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Online: por meio do processo eletrônico disponível no portal da Prefeitura (link indicado no comunicado) até 30 de novembro.
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Presencial: no Setor de Protocolo do Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Júnior nº 50, Centro, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16h30, e com prazo de atendimento até 28 de novembro.
Essas opções oferecem versatilidade para os ambulantes regularizarem sua situação dentro do prazo legal.
Documentação requisitada e critérios
Para completar o processo de renovação, o ambulante deve apresentar o seguinte conjunto de documentos:
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documento oficial com foto e CPF
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última carteira de ambulante emitida
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título de eleitor
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comprovante de endereço atualizado
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atestado de antecedentes criminais
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carteira de saúde
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certificado de curso de manipulação de alimentos (quando se trata de atividade relacionada à alimentação)
Esses requisitos visam assegurar que o ambulante está em situação regular e em condições adequadas de exercer a atividade, em conformidade com a legislação municipal que regula o comércio ambulante.
Importância para os ambulantes e para a administração pública
A renovação da licença no prazo previsto é crucial por vários motivos:
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Para os ambulantes: garante a manutenção de seu ponto ou vaga para atuação em 2026. Sem renovação, há risco de perda da licença e de ter que concorrer novamente.
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Para a Prefeitura: permite o controle, regularização e fiscalização do comércio ambulante, contribuindo para o ordenamento urbano e para a segurança sanitária e fiscal. A Lei 1.426/1987 é a base normativa para esse controle.
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Para a comunidade: reforça a legitimidade da atividade ambulante, assegura que os vendedores estão autorizados e registrados, e evita atividades informais ou clandestinas que podem gerar riscos sanitários ou concorrência desleal.
O que pode ocorrer em incumprimento
Se o ambulante não realizar a renovação até 30 de novembro, como estipulado, a lei prevê que sua inscrição será baixada automaticamente e a vaga estará livre para preenchimento por outro solicitante. Isso implica que, para retomar a atividade em 2026, o ambulante terá que concorrer novamente ou esperar nova abertura de vagas. Portanto, o cumprimento do prazo é condição essencial para continuidade da atividade sem interrupção.
Conclusão
A comunicação da Secretaria da Fazenda de Caraguatatuba sobre a renovação de licenças para ambulantes até 30 de novembro de 2025 é uma chamada à regularização e à responsabilidade tanto individual quanto coletiva. Para os ambulantes, trata-se de garantir a continuidade da atividade em 2026 com segurança jurídica; para o município, é instrumento de gestão urbana e econômica.
Atender aos prazos, reunir a documentação exigida e escolher o canal mais adequado para envio — online ou presencial — são os passos concretos para que a renovação ocorra sem imprevistos.
Se você é vendedor ambulante na cidade, não deixe para o último dia: faça a renovação agora e mantenha sua licença ativa para o próximo ano.
Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba/SP

