Em Ilhabela, o MP recomenda que a Prefeitura suspenda a taxa cobrada para recargas via PIX no transporte público, sob alegação de cobrança abusiva e ônus indevido.
Contexto e recomendação do MP
Na cidade de Ilhabela (SP), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) emitiu uma recomendação formal solicitando que a Prefeitura municipal e a concessionária do transporte coletivo local suspendam a taxa cobrada para a recarga de créditos dos usuários via PIX.
Segundo o órgão, trata-se de uma “taxa de conveniência” aplicada pela empresa de transporte, considerada uma vantagem excessiva e um acréscimo tarifário indevido para um serviço essencial.
O texto da recomendação menciona também que normas do Banco Central do Brasil e a Medida Provisória n.º 1.288/2025 vedam a cobrança diferenciada em função do meio de pagamento — ou seja: se o usuário optar por PIX, ele não deveria arcar com custo adicional só por essa escolha.
O que está em jogo e quem são os envolvidos
A empresa responsável pelo serviço de transporte coletivo em Ilhabela é a Fênix Transportes Coletivos, concessionária que administra o sistema municipal.
A Prefeitura, por sua vez, confirmou que encaminhou ofício à Fênix solicitando a suspensão da cobrança após a recomendação do MP.
Por outro lado, a Fênix protocolou resposta junto à promotoria pedindo revisão da recomendação, alegando que alguns julgados recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconhecem a validade de cobrança de taxa de conveniência em recarga de bilhetes via meios digitais, e que a taxa serviria para cobrir custos administrativos e operacionais da empresa financeira que presta o serviço.
A empresa também afirmou que existe opção gratuita de recarga física para aqueles que não queiram pagar a taxa online, o que, segundo ela, daria ao usuário alternativa sem ônus extra.
Base legal e técnica da questão
Para compreender o cerne da disputa, é importante explicar alguns termos e fundamentos:
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Taxa de conveniência: um valor adicional cobrado em função do meio ou local de pagamento — no caso, pelo uso de recarga via PIX.
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O serviço de transporte público coletivo é considerado de natureza essencial e, por isso, tarifas e encargos devem observar o princípio da modicidade tarifária, que exige que o custo ao usuário seja acessível.
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A recomendação do MP aponta que a taxa aplicada pode configurar vantagem manifestamente excessiva, conceito previsto no Código de Defesa do Consumidor, quando o consumidor é obrigado a arcar com valores desproporcionais.
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Em termos regulatórios, o Banco Central e a MP 1.288/2025 consideram que não pode haver diferenciação de preços ou taxas extras exclusivamente pelo uso de um meio de pagamento (como PIX) em transações de consumo.
Impactos para usuários e para o município
Se a taxa for mantida, há implicações relevantes:
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Os usuários que recarregam via PIX estariam pagando mais do que quem utiliza recarga física — o que gera desigualdade de tratamento e acesso.
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A cobrança pode desestimular o uso de meios digitais mais seguros ou eficazes, favorecendo situações onde o usuário tenha de se deslocar até postos físicos para evitar o custo extra.
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Para o município, a permanência da taxa pode configurar falha de fiscalização ou de regulação, abrindo risco de medidas administrativas ou judiciais por parte do MP.
Por outro lado, se a taxa for suspensa, haverá necessidade de readequação da concessionária e da Prefeitura quanto aos impactos financeiros da cobrança e à forma como se organiza o sistema de bilhetagem e recarga.
Possíveis desdobramentos e o que acompanhar
Várias etapas podem definir os próximos capítulos desse caso:
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A Fênix poderá recorrer ou negociar com a promotoria a fim de manter a taxa sob justificativas de custo operacional — importante acompanhar se ela protocola ação ou acordo.
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A Prefeitura deverá publicar ato formal sobre a suspensão ou manutenção da cobrança, bem como comunicar os usuários.
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Caso a taxa não seja suspensa, o MP poderá adotar medidas mais incisivas, como ação civil pública ou medidas de fiscalização da concessão.
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Para os usuários, fica relevante observar os canais digitais e físicos onde fazem recarga e o valor efetivo cobrado; denúncias ou reclamações podem gerar fiscalização direta.
Conclusão
O episódio da recarga via PIX com taxa em Ilhabela coloca em evidência a tensão entre inovação nos meios de pagamento, regulação de serviços públicos essenciais e proteção do usuário. A recomendação do MP sinaliza que a cobrança adicional pode ser considerada abusiva, especialmente quando o serviço envolvido é fundamental e atende população em transporte público.
A cidade — por meio da Prefeitura e da empresa de transporte — encontra-se diante de um momento decisivo para demonstrar compromisso com a transparência, a equidade no acesso e a adequação regulatória. Para quem utiliza o transporte em Ilhabela, o acompanhamento será não só de valores, mas de direitos.
Se você quiser, posso buscar a íntegra da recomendação do MP, verificar os valores da taxa cobrados atualmente pela recarga via PIX na Fênix e documentar precedentes judiciais no Estado que tratam do tema.

