Prefeitura de Ubatuba propõe usar até 50% da TPA em outras áreas. Entenda a Taxa de Preservação Ambiental, desafios e caminhos para uso correto.
Após a aprovação em 1ª votação e de forma a toque de caixa da TPA em São Sebastião, a Prefeitura de Ubatuba também seguiu caminho semelhante e encaminhou à Câmara Municipal, no dia 24, uma proposta para alterar a destinação dos recursos da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). O texto prevê que até 50% da arrecadação possa ser redirecionada aos cofres municipais, desvinculando a verba das atribuições ambientais originais. A medida — ainda sem data definida para votação — levanta preocupações e demanda uma análise criteriosa, tanto do ponto de vista jurídico quanto ambiental, considerando os impactos que pode gerar na credibilidade e na efetividade da política de preservação.
O que é a TPA e para que serve?
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é um tributo municipal legalmente previsto (Constituição Federal, art. 145, II; Código Tributário Nacional, arts. 77 e 78). Em essência, trata-se de uma taxa com finalidade vinculada: seus recursos devem ser aplicados em ações ambientais ou correlatas (fiscalização, conservação, educação ambiental etc.), os recursos não deveriam ser usados para fins genéricos do município — salvo autorização legal clara.
Atualmente, o mecanismo de cobrança da TPA em Ubatuba opera com base em leitura eletrônica de placas, num modelo free flow, sem barreiras físicas de pedágio. Isso permite registrar automaticamente entradas e saídas dos veículos.
O valor é calculado conforme a permanência — quem fica menos de 4 horas está isento.
Os valores cobrados variam por tipo de veículo: carros pagam cerca de R$ 13/dia, motos cerca de R$ 3,50, ônibus mais de R$ 90, entre outras categorias.
Entre janeiro e julho de 2025, a Prefeitura de Ubatuba já acumula mais de R$ 34 milhões em arrecadação pela TPA.
A gestão da TPA envolve múltiplos atores públicos e mecanismos de controle, mas os modelos ideais de controle preveem conselhos municipais com representantes de ONGs, pesquisadores e sociedade civil, e prestação de contas clara, via portal de transparência, com detalhamento por projeto e por percentual de uso.
O ponto crítico da desvinculação: por que é polêmico?
A proposta de liberar até metade dos recursos da TPA para usos genéricos do município representa um risco de desvirtuamento da taxa. Eis os principais problemas:
- Violação de princípio da vinculação fiscal: taxas com finalidade específica não devem ser desviadas a outras áreas sem justificativa legal clara.
- Risco de falta de investimento ambiental: em períodos de crise fiscal, pode haver tendência a cortar ações essenciais de preservação.
- Perda de confiança pública: quem paga a TPA espera retorno ambiental, não uso genérico de caixa municipal.
- Desigualdade e injustiça tributária: os turistas — que muitas vezes geram impactos — pagam, mas o benefício pode acabar atendendo áreas distantes da preservação.
A desvinculação proposta parece incompatível com o espírito original da taxa, que busca equilíbrio entre turismo e proteção ambiental.
Como a TPA deveria ser usada — sugestões de boas práticas
Para que a TPA cumpra sua função legítima, sugiro a adoção de diretrizes mínimas:
- Destinação mínima obrigatória: estabelecer percentuais mínimos (por exemplo, 50-80%) que devem ir exclusivamente para ações ambientais.
- Plano de aplicação: definir programa anual com metas, projetos e cronograma, publicado com transparência.
- Fundo específico: criar um fundo municipal para a TPA, com contabilidade segregada, inexistência de “contaminação” com o orçamento geral.
- Conselho gestor independente: com representantes da sociedade civil para acompanhar gastos e prioridades.
- Relatórios periódicos: publicar demonstrativos trimestrais da aplicação, detalhados por área (conservação, saneamento, educação ambiental etc.).
- Avaliação de resultados: indicadores de conservação (qualidade da água, limpeza, vegetação etc.) para medir impacto.
- Revisão periódica: relatar à Câmara e à população eventual necessidade de ajustes em alíquotas ou critérios.
Caminhos para a Câmara e para o debate público
Para que o Legislativo municipal e a população participem de forma informada, algumas ações são recomendadas:
- Promover audiências públicas antes de votar a proposta, com participação de ambientalistas, especialistas e comunidade.
- Analisar impactos jurídicos: consultar pareceres sobre a constitucionalidade da desvinculação.
- Considerar emendas que limitem o percentual distrital ou condicionem desvinculação somente em casos emergenciais bem justificados.
- Exigir contrapartidas claras para uso de recursos desvinculados — por exemplo, somente para obras em áreas vinculadas ao turismo ou meio ambiente.
- Estabelecer prazos de monitoramento e avaliação — se a desvinculação causar prejuízo ambiental, rever a lei.
A TPA em Ubatuba representa um esforço legítimo de equilibrar turismo e conservação. No entanto, a proposta de desvincular até 50% de seus recursos traz riscos concretos ao propósito ambiental e à credibilidade do tributo. É importante ressaltar que a TPA não deve ser vista nem utilizada como um simples meio de arrecadação para os cofres públicos, mas sim como um instrumento de preservação. Se o Executivo pretende adotar essa mudança, deve fazê-lo com máxima transparência, controle rigoroso e envolvimento da sociedade. O município precisa assegurar que o destino da TPA permaneça coerente com seus objetivos originais: preservar, educar e proteger.

